A eleição presidencial de 2026 chega ao segundo turno depois de uma campanha em que vídeos falsos imitaram jornalistas, celebridades e cenas de campanha. Entre 16 de agosto e 28 de setembro, o projeto VigIA, da Agência Lupa, confirmou 920 publicações com uso de inteligência artificial, quase uma por hora. O monitoramento identificou 554 deepfakes, segundo o levantamento divulgado em 1º de outubro.
Os números ajudam a dimensionar um problema que pode acompanhar a disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro até a votação de 25 de outubro. Também precisam ser lidos com cautela: os 920 casos são publicações encontradas e analisadas pelo projeto, não uma contagem completa de tudo o que circulou nas redes. A própria Lupa informa que coletou 1.941 conteúdos suspeitos, dos quais parte ainda aguardava análise.
A aparência de notícia empresta credibilidade ao conteúdo falso
Entre os casos identificados estavam vídeos em que jornalistas pareciam anunciar pesquisas inexistentes ou resultados inventados. O recurso explora um atalho de confiança: cenário, voz e enquadramento familiares podem fazer uma mensagem parecer legítima antes que o público confira sua origem. A falsificação da aparência de uma notícia também pode contaminar a confiança em reportagens verdadeiras, inclusive depois que a peça é desmentida.
O relatório da Lupa registrou conteúdos em diferentes plataformas, com maior número de ocorrências no Facebook e no Instagram. Vídeos foram o formato mais frequente. Como uma mesma publicação pode circular em mais de uma rede, os totais por plataforma não correspondem necessariamente a conteúdos únicos. O levantamento também não analisou áudios, uma limitação relevante num ambiente em que imitações de voz podem ser compartilhadas por aplicativos de mensagem.
A escala observada não prova que os deepfakes mudaram a intenção de voto ou o resultado do primeiro turno. Os dados descrevem o que o monitoramento encontrou; não medem quantos eleitores viram cada peça, acreditaram nela ou mudaram de posição. Essa distinção evita transformar presença digital em impacto eleitoral demonstrado.
Contas comuns complicam a atribuição de responsabilidade
Segundo a Agência Brasil, ao resumir o levantamento da Lupa, 525 das publicações falsas foram feitas por usuários comuns, incluindo contas anônimas. A mesma reportagem informa que 29 deepfakes foram disseminados por perfis de candidatos ou partidos. São números de categorias distintas: não permitem atribuir às campanhas a maioria dos conteúdos, mas mostram que publicações vinculadas a atores políticos também foram registradas.
Essa distribuição torna mais difícil identificar quem produziu uma peça, quem a republicou e quem coordenou sua circulação. Uma imagem pode sair de uma conta sem identificação, ser reenviada por usuários e reaparecer em outras redes. A remoção de um perfil ou postagem pode interromper um caminho, mas não esclarece automaticamente a origem nem impede novas cópias. Para a apuração, autoria, alcance e vínculo com uma campanha são questões separadas, que exigem evidências próprias.
As regras distinguem uso de IA, rotulagem e deepfake
O TSE exige que conteúdos sintéticos de propaganda eleitoral sejam identificados de forma explícita, destacada e acessível. A página oficial sobre as regras de 2026 também descreve um período de restrição: novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidaturas ou pessoas públicas não podem ser publicados ou republicados, nem impulsionados, desde 72 horas antes da votação até 24 horas depois.
As categorias jurídicas, porém, têm limites. Em 1º de setembro, o TSE definiu que a caracterização de deepfake exige conteúdo sintético com grau de realismo ou verossimilhança e que a proibição eleitoral se aplica quando o material é propaganda eleitoral. No caso analisado, a Corte rejeitou, por maioria, um pedido contra Flávio Bolsonaro por um vídeo de IA que recriava a imagem e a voz de Jair Bolsonaro numa convenção partidária. A decisão não declarou que qualquer deepfake é permitido: fixou critérios para avaliar o conteúdo e o contexto. O resumo do julgamento pelo próprio TSE registra também os votos vencidos.
O intervalo até 25 de outubro exige verificação de origem
Na campanha de segundo turno, a combinação de formatos convincentes e autoria incerta pode acelerar a circulação de versões antes da verificação. A resposta exige mais do que reconhecer artefatos visuais: é preciso localizar a publicação original, conferir se o veículo ou a pessoa retratada confirmou o conteúdo e buscar a decisão ou o dado oficial que a peça afirma mostrar. Capturas de tela sem contexto e vídeos recortados dificultam esse trabalho.
O ponto de acompanhamento é duplo: a Justiça Eleitoral precisa aplicar as regras sem confundir crítica política com desinformação, e as plataformas precisam explicar como rotulam, distribuem e removem peças sintéticas. Até aqui, os dados disponíveis demonstram circulação e falhas de sinalização, mas não permitem medir o efeito sobre o voto. Essa lacuna importa: sem evidência de impacto, não cabe exagerar o poder de um vídeo; sem atenção à autoria e à repetição, tampouco se deve tratar o fenômeno como irrelevante.

