sábado, 08 de agosto de 2026

Deepfakes em 2026: o que muda na eleição e o que o TSE proíbe

A eleição deste ano é a primeira com IA generativa barata e convincente ao alcance de qualquer campanha. O que isso muda, como reconhecer conteúdo sintético e quais são as regras.
6 min de leitura
Rosto humano dividido entre metade fotográfica e metade gerada por computador, representando a dificuldade de distinguir conteúdo real de sintético.
A dificuldade de distinguir conteúdo real de sintético. Montagem SUASOR / imagem gerada por IA.

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O salto não está em existir conteúdo falso, e sim em três fatores que se somam. O primeiro é o custo. Produzir mídia convincente virou tarefa trivial, o que multiplica o número de pessoas capazes de criar uma peça enganosa. O segundo é a velocidade. Uma peça desenhada para indignar se espalha em horas, e a correção, quando chega, alcança uma fração de quem viu o original. O terceiro é o mais sutil e talvez o mais grave: quando todos sabem que qualquer imagem pode ser falsa, fica fácil descartar uma imagem verdadeira como se fosse fabricada. Pesquisadores chamam isso de dividendo do mentiroso. A dúvida deixa de proteger e passa a servir a quem foi flagrado, que agora pode alegar montagem diante de uma prova real.

As lições da Eslováquia, da Argentina e dos Estados Unidos

Três episódios recentes mostram formas diferentes do problema. Na Eslováquia, dois dias antes da eleição de 2023, circulou um áudio falso em que o líder do partido progressista, Michal Šimečka, aparecia combinando fraude eleitoral com uma jornalista. A conversa nunca aconteceu, mas se espalhou durante o período de silêncio, quando a resposta pública era mais difícil. Šimečka perdeu a eleição. Não há como provar que o áudio definiu o resultado, e bons estudos pedem cautela com essa conclusão, mas o caso virou o exemplo clássico do golpe de véspera.

Nos Estados Unidos, na primária de New Hampshire em 2024, eleitores receberam uma ligação automática com a voz clonada do presidente Joe Biden pedindo que não votassem. Aqui o alvo não era a reputação, era a participação: desencorajar o comparecimento usando uma voz familiar e confiável.

A Argentina de 2023 conta uma história diferente, e é por isso que importa. Lá, as duas campanhas, de Javier Milei e de Sergio Massa, inundaram as redes com imagens geradas por IA. Boa parte era sátira assumida e rotulada, com os candidatos transformados em personagens de cinema ou cartazes soviéticos. Houve episódios difamatórios, mas o grosso era estética sintética de campanha, não engano disfarçado de realidade. A distinção é importante: nem todo uso de IA é uma fraude, e tratar tudo como deepfake malicioso atrapalha a percepção do que de fato ameaça a eleição.

Como reconhecer conteúdo sintético

Nenhuma checklist é infalível, e a tecnologia melhora rápido, mas alguns sinais ainda ajudam. Em vídeo, observe bordas do rosto que tremem, piscar estranho, dentes e cabelos mal definidos, e sincronia imperfeita entre lábio e som. Em áudio, desconfie de entonação plana, respiração ausente e ruído de fundo limpo demais para a situação. O sinal mais confiável, porém, não está na imagem, está no contexto. Conteúdo que aparece na véspera da votação, sem fonte identificável, perfeitamente desenhado para confirmar o que você já queria acreditar e para provocar indignação imediata, merece desconfiança antes de qualquer análise técnica. A pergunta útil não é só “isso parece real”, é “quem ganha se eu acreditar nisso agora e compartilhar”.

O que o TSE estabeleceu para 2026

A Justiça Eleitoral não proibiu a IA, optou por exigir transparência e punir o uso lesivo. As regras estão no artigo 9º-B da Resolução 23.610/2019, atualizada pela Resolução 23.755/2026. Todo conteúdo de propaganda criado ou alterado de forma relevante por IA precisa avisar isso de modo explícito, destacado e acessível; em áudios, o aviso vai no início. O uso de deepfake para prejudicar ou favorecer candidatura está proibido em qualquer momento. Há ainda uma janela crítica: das 72 horas anteriores à votação até 24 horas depois, fica vedado publicar, republicar ou impulsionar novo conteúdo sintético com voz ou imagem de candidatos e figuras públicas, justamente para fechar a brecha do golpe de véspera. Provedores de IA não podem recomendar ou favorecer candidaturas. O descumprimento leva a remoção imediata, multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil e pode chegar à cassação, e em certos casos a Justiça inverte o ônus da prova: quem publicou precisa demonstrar que o conteúdo é lícito. As regras já estão sendo testadas na prática, em representações sobre perfis criados por IA sem identificação clara.

O limite da regra e o papel do leitor

Nenhuma dessas regras impede que a primeira mentira apareça e circule. Elas agem depois, com remoção e punição, quando o conteúdo muitas vezes já foi visto por centenas de milhares de pessoas. A regulação reduz o dano e encarece a fraude, mas não substitui o filtro final, que é o eleitor diante da tela. A defesa mais eficaz contra a mídia sintética não é técnica, é um hábito: diminuir a velocidade antes de acreditar e antes de compartilhar, sobretudo quando a peça chega pronta para confirmar uma certeza e acender uma raiva. Em 2026, essa pausa de poucos segundos vale mais do que qualquer detector.

Observe com mais atenção.

Análise de caráter informativo e apartidário.

Fontes e referências:

  • Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 23.610/2019, art. 9º-B, com alterações da Resolução 23.755/2026; calendário eleitoral 2026);
  • Cobertura sobre o caso da Eslováquia 2023 (UNESCO, HKS Misinformation Review, CNN);
  • Robocall de New Hampshire 2024; cobertura sobre o uso de IA na Argentina 2023 (Reuters/Context, The New York Times).
Foto de Antonio Miranda

Sobre o Autor

Antonio Miranda é fundador e editor da SUASOR. Pesquisador da influência em sentido amplo, dedica-se há mais de 10 anos ao estudo dos mecanismos que moldam a percepção pública: como narrativas se constroem, como símbolos persuadem, como mensagens se propagam e se sedimentam em sociedades. Seu interesse atravessa a história da propaganda, a psicologia social, a comunicação estratégica e o que hoje se discute sob o nome de operações de informação. Desenvolve pesquisa contínua em fontes acadêmicas, documentais e jornalísticas. Na SUASOR, escreve com a convicção de que a alfabetização em influência é uma necessidade pública contemporânea. O projeto procura ensinar o leitor a perceber as estruturas invisíveis que sustentam mensagens, marcas, discursos e tendências.

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